MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO 124 | res clínico e técnico das instituições. Art. 3º A realização de estágio ou internato do curso de Medicina por alunos de faculdades de Medicina estrangeiras não dispensa a posterior convalidação do diploma por universi- dade pública, nos termos da lei. [...] Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/ RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 247, DE 28 DE JANEIRO DE 2009 (Publicada no DOERJ em 26/02/2009, Parte V, p. 10) Dispõe sobre a instituição do Cadastro do Estudante de Medicina e da Carteira do Interno de Medicina (CIM). [...] Art. 1º Fica instituído no território do estado do Rio de Janeiro a Carteira do Interno de Medicina (CIM), conforme modelo do anexo I. Art. 2º A Carteira do Interno de Medicina (CIM) poderá ser expedida para os estudantes das Faculdades de Medicina, públicas e privadas, situadas no Estado do Rio de Janeiro, que estejam cursando do 9.º (nono) ao 12º (décimo segundo) período e que tenham se cadastrado no CREMERJ. § 1º O estudante de medicina não está obrigado a se cadastrar ou solicitar a expedição da Carteira do Interno de Medicina (CIM) junto ao CREMERJ. § 2º A Carteira do Interno de Medicina (CIM) terá validade de 01 (um) ano, exceto para os que a solicitarem no 12.º (décimo segundo) período, quando, então, valerá por 06 (seis) meses. Art. 3º Para efetivar o cadastro no CREMERJ, o estudante de medicina deverá apresentar a seguinte documentação: a) Documento de identidade; b) Documento de inscrição no CPF; c) Declaração da Faculdade de Medicina ou Universidade que indique o período que o aluno está cursando;

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2