MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO | 173 Art. 1º O art. 24 do Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único transformado em § 1º: “§ 2º Independentemente do disposto no § 1º, os Conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/

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