MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO

MANUAL DO DIRETOR TÉCNICO 170 | necessárias ao preenchimento das vagas de membros efetivos e suplentes, na forma das instruções que forem baixadas pelo Conselho Federal e sob a presidência de uma diretoria, que será, segundo as eventualidades: I - A própria Diretoria do Conselho em questão, se ao menos os ocupantes dos cargos de Presidente, Primeiro Secretário e Terceiro coincidirem com os Conselheiros Regionais re- manescentes ou com a integração de outros médicos, se o número dos diretores não fôr suficiente; II - Diretoria provisória designada pelo Conselho Federal, entre os Conselheiros Regionais remanescentes ou com a integração de outros médicos, se o número dos primeiros não perfizer o necessário para o preenchimento dos três cargos essenciais, mencionados no item anterior, tudo no caso de não existir nenhum membro da Diretoria efetiva; III - Diretoria provisória livremente designada pelo Conselho Federal, se não houver con- selheiros regionais remanescentes. Parágrafo único. Os membros efetivos e os suplentes eleitos nas condições do artigo 43 concluirão o mandato dos conselheiros que abriram vagas. Art. 43. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho Fe- deral de Medicina. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 44. Dentro do prazo de trinta (30) dias após a aprovação do presente Regulamento, o Conselho Federal baixará instruções com uma tabela de emolumentos (anuidades, taxas de inscrição, carteiras, etc.), a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de todo o país. Art. 45. A exigência da apresentação da carteira profissional do médico, assim como a obri- gatoriedade de indicar no seu receituário o respectivo número de sua carteira dos Conselhos Regionais, só se tornarão efetivos a partir de cento e oitenta (180) dias depois da publicação do presente Regulamento. Art. 46. Os Conselhos Regionais de Medicina providenciarão a feitura ou a reforma de seus Regimentos Internos de conformidade com a Lei nº 3.268, de 30-9-1957. Acesse esta norma na Biblioteca Eletrônica http://www.cremerj.org.br/resolucoes/

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