LIVRO O CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA

28 Código de Ética Médica do Estudante De Medicina do Estado do Rio de Janeiro Art. 72 O estudante deve entender a organização de cada serviço de saúde, reconhecendo e considerando cada profissional integrante de uma equipe multidisciplinar, valorizando as funções individuais e coletivas nos processos de saúde. Art. 73 O estudante tem o direito de negar-se a participar de qualquer atividade dos profissionais de saúde que o coloque em situação antiética. Art. 74 Pode pedir auxílio, esclarecimento e ser auxiliado, sempre que seja necessário, para realização de uma tarefa. Art. 75 Ser solidário com colegas e profissionais de saúde. CAPÍTULO VI Relação com a Equipe de Profissionais de Saúde “Meus colegas serão meus irmãos.” CAPÍTULO VII

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