MANUAL DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS - 24/01/2019

11 RECEITA C4 – Substâncias Antirretrovirais Para medicamentos relacionados nas listas C4 (Antirretrovirais – Sujeitas a Receituário do Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Validade após prescrição: 30 dias. Limitado a 5 substâncias constantes da lista C4. 1. Receituário de Controle Especial (receita comum do estabelecimento) em duas vias sendo a primeira destinada à farmácia do SUS e a segunda via, ao paciente, com informações sobre o seu tratamento; e 2. Formulário próprio estabelecido pelo Programa Nacional de DST e AIDS. NOTA: o formulário e a primeira via da receita deverão ficar retidos na farmácia para controle interno. Ao paciente será entregue somente a segunda via da receita, conforme art. 54 da Portaria 344/98, in verbis “A prescrição A prescrição de medicamentos a base de substâncias antirretrovirais (lista "C4"), só poderá ser feita por médico e será aviada ou dispensada nas farmácias do Sistema Único de Saúde, em formulário próprio estabelecido pelo programa de DST/AIDS, onde a receita ficará retida. Ao paciente, deverá ser entregue um receituário médico com informações sobre seu tratamento, (...).” Fonte: Nota Técnica N. 246/2008 – Programa Nacional de DST/AIDS RECEITA C5 - Substâncias Anabolizantes Receita de Controle Especial - Receita tipo “C” – Cor Branca Para medicamentos relacionados nas listas C5 (Substâncias Anabolizantes – Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

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