MANUAL DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS - 24/01/2019

10 Listas: Para medicamentos relacionados nas listas C1 (Outras Subst. Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Abrangência: Válida em todo território nacional (Lei Federal nº 13.732 de 2018) Quantidade Máxima / Receita : 60 dias de tratamento. Quantidade Máxima / Receita: Máximo de 3 substâncias por receita. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável. Antiparkinsonianos e Anticonvulsivantes: Receita para 6 meses de tratamento. RECEITA C2 - Substâncias Retinóicas Será impressa às expensas do médico prescritor ou pela instituição a qual esteja filiado, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão. Para medicamentos relacionados nas listas C2 (Subst. Retinóicas de Uso Externo - Controle Especial em 02 vias). Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento *** A Notificação de Receita Especial para dispensação de medicamentos de uso sistêmico que contenham substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, deverá estar acompanhada de "Termo de Consentimento Pós-Informação" fornecido pelos profissionais aos pacientes alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso.

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