MANUAL DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS - 24/01/2019

7 III. Identificação do emitente : este campo deve ser impresso pela gráfica contendo as seguintes informações: nome, endereço e telefone completos do profissional e o número da sua inscrição no CRM / nome e endereço completos da instituição, com o número do CNPJ. IV. Identificação do paciente : nome e endereço completos. V. Medicamento ou substância : prescrito sob a forma da Denominação Comum Brasileira (DCB). VI. Quantidade e forma farmacêutica: quantidade necessária (em algarismo arábico e por extenso), constando a dosagem ou concentração por unidade posológica. VII. Posologia : quantidade que o paciente irá utilizar por dia ou hora. VIII. Data de emissão. IX. Assinatura do emitente: Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso do campo do emitente apresentar os dados de uma Instituição, o profissional deverá identificar a assinatura mediante carimbo próprio, contendo o número de inscrição no CRM, ou manualmente de forma legível. X. Identificação do comprador: nome completo do paciente, número do documento de identificação, endereço completo e telefone do mesmo. XI. Carimbo do fornecedor: nome do vendedor que dispensou o medicamento e data. XII. Identificação da gráfica: nome, endereço completo e CNPJ impressos no rodapé. Numeração desta impressão: numeração inicial e final da impressão, autorizada pelo CREMERJ. As Notificações de Receita devem sempre estar acompanhadas de uma receita comum do médico, que é o documento comprovante do paciente. A Notificação de Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita comum do médico devolvida ao paciente devidamente carimbada. Obs.1: Segundo mensagem eletrônica da Gerência de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da ANVISA, não existe padronização acerca das dimensões das Notificações de Receita. O importante é que contenha exatamente todas as informações contidas na legislação vigente Obs.2: O canhoto é opcional; serve apenas para controle do médico.

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