EMERGÊNCIAS CREMERJ 2009

Recomendação CREMERJ em relação às Emergências do Rio de Janeiro O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSIDE- RANDO a superlotação, a falta de um sistema adequado de porta de entrada, referenciamento, regulação e porta de saída para as emergências; a necessidade de adequação física, material e de recursos humanos; a necessidade de adequação do sistema de transporte de pacientes, o resultado das discussões em seu Grupo de Trabalho sobre Emergência (GTE) e a exposição de motivos anexa; 1. O indispensável entrosamento entre os níveis institucionais, hoje responsáveis por 3 (três) redes paralelas de emergências no estado do Rio de Janeiro e a efetivação das Co- ordenações Municipais, Regionais e dos Comitês Gestores de Urgência/Emergência; 2. A racionalização da porta de entrada das emergências com programas específicos. Dimensionamento das UPA’s, otimização da rede básica, ampliação do PSF com plena disponibilização de medicamentos de uso contínuo. 3. A facilitação da porta de saída das emergências pré-hospitalares fixas e hospitalares, com garantia de referenciamento para a atenção primária resolutiva e para a atenção es- pecializada. Garantia de leitos de retaguarda, leitos de longa permanência e programas de internação domiciliar; 4. A efetiva implantação dos complexos reguladores com as centrais de marcação de consultas e exames, centrais de regulação de leitos, priorizando a central de urgência/ emergência integrando e hierarquizando efetivamente a rede; 5. A adequação dos sistemas de transporte e atendimento de acordo com a Resolução CFM n. 1.671/03, n. 1.672/03 e Portaria n. 2048/02 do Ministério da Saúde; 6. A manutenção do atendimento pré-hospitalar móvel de trauma, em via pública, priorita- riamente pelo Grupo de Socorro de Emergência do Corpo de Bombeiros. Estruturação das equipes médicas para o atendimento realizado pelo GSE/SAMU; 7. A devida re-estruturação dos recursos materiais e recursos humanos com base na Resolução CREMERJ n. 100/96, Portaria n. 2048/02 do MS em relação à demanda das Unidades. A re-estruturação e valorização das equipes, realização de Concurso Público e elaboração de Plano de Cargos e Salários; 8. O treinamento permanente em emergência dos profissionais ali lotados, com efetivação de rotinas e fluxo de atendimento. Incentivo a inserção curricular de emergência nas esco- las médicas, apontando para a formação do médico emergencista; Cons. Luís Fernando Soares Moraes Presidente do CREMERJ Cons. Aloísio Tibiriçá Miranda Coordenador GTE/CREMERJ Rio de Janeiro, março de 2009

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2