MANUAL DO MÉDICO RESIDENTE - 3ª EDIÇÃO

manua l do mé d i co r e s i d e n t e 45 orientações E ENDEREÇOS ENDEREÇO Mantenha atualizados os seus dados cadastrais junto ao CREMERJ possibilitando, assim, receber regular- mente jornais, comunicados e outros informes. ANUIDADE A anuidade é estipulada pelo Conselho Federal de Medicina e deve ser paga até 31 de março de cada exercício . Se o médico não receber o boleto deve entrar em contato com o CREMERJ nesse período ou poderá acessá-lo eletronicamente, com o conforto e a segurança da Internet. MODALIDADES E INSCRIÇÕES Primária ou Definitiva : Registro em apenas um Conselho. É a primeira inscrição que o médico faz logo após a sua formatura; ou aquela que é originária de um processo de transferência. Neste caso, recolhe a anuidade somente no Estado correspondente. Secundária : Registro concedido a médico originário de outro CRM e que pretenda manter sua inscrição no CRM de origem. O médico poderá manter quantas inscrições secundárias desejar e deverá pagar as anuida- des em todos os CRMs onde estiver inscrito. Transferência : Mudança definitiva de um Estado para outro. Registro concedido a médico vindo de outro Estado onde já possui uma inscrição, e que pretenda atuar apenas no Estado do Rio de Janeiro cancelando a inscrição no CRM de origem. Reinscrição : Concedido ao médico que já solicitou o cancelamento de sua inscrição no CREMERJ, mas que pretende voltar a exercer a medicina no Estado do Rio de Janeiro. São três as modalidades de reinscrição: SIMPLES (médico retorna ao CREMERJ, após ter ficado um período com o registro inativo). POR TRANSFERÊNCIA (médico retorna ao CREMERJ, que era o seu CRM de origem, cancelando a sua inscrição no CRM para o qual foi transferido). SECUNDÁRIA (médico retorna ao CREMERJ, que era o seu CRM de origem, mas manterá a inscrição no CRM para o qual foi transferido). MÉDICO MILITAR Nos termos da Lei Federal nº 6.681/79, poderá requerer a isenção do pagamento da anuidade, até o dia 28 de fevereiro de cada ano , desde que comprove, por meio de declaração expedida pela unidade em que está servindo, exclusivamente às Forças Armadas. (modelo no site) CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO Nas seguintes condições : Aposentadoria, doença, viagem ao exterior por período prolongado, motivos de ordem particular, etc. Procedimento : Deverá formalizar o pedido por escrito encaminhando a Carteira Profissional de médico e a Cédula de Identidade Médica. É necessário que esteja quite com a anuidade do CREMERJ. A qualquer mo- mento poderá se reinscrever, mantendo o mesmo número de registro. Este número de registro é vitalício. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA Na hipótese de retornar ao Estado de origem, o cancelamento da inscrição deve ser solicitado para evitar que incida cobrança de anuidade. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS Sempre que houver furto ou extravio de documentos, receituário e carimbo é recomendável que o médico

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2