MANUAL DO MÉDICO RESIDENTE - 3ª EDIÇÃO

28 manua l do mé d i co r e s i d e n t e • As associações da classe podem ser uma boa ajuda. Além de oferecerem cursos de especialização, assessoram os profissionais na hora da montagem do consultório. • Avalie a possibilidade de trabalhar fora dos grandes centros, onde o mercado já está saturado. O interior é uma ótima escolha pois é alta a carência de profissionais da área. • Analise a sua capacidade de relacionamento com colegas e futuros clientes e organização pessoal e financeira. • Trate seu consultório como uma empresa. • Respeite e separe seu dinheiro do dinheiro da empresa . • Calcule seus honorários profissionais. Identifique as diversas formas de pagamentos e estabeleça metas de crescimento. COMO LEGALIZAR UM CONSULTÓRIO Atendendo às inúmeras dúvidas dos médicos recém-formados, o CREMERJ indica a seguir os “links” que apresentam os procedimentos para obter o Alvará de Licença para Estabelecimento (como consultórios mé- dicos), a inscrição no ISS e o licenciamento na Vigilância Sanitária, na cidade do Rio de Janeiro. O novo empresário deve procurar a Prefeitura da Cidade onde pretende montar seu empreendimento para conhecer a legislação local e obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação à localização) e também o Alvará de Funcionamento (documento administrativo, de abrangência municipal, de periodicidade anual, que visa conferir legalidade no funcionamento e na ocupação do solo pela empresa). Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-residenciais sem a prévia emissão, pela prefeitura, da licença correspondente para não ser configurada situação irregular. Não se intimide com a burocracia e, passo a passo, conquiste o seu objetivo! 1º Passo – ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO e IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS Conforme o determinado pela Resolução SES nº 1.262, de 08 de dezembro de 1998 , compete ao Município do Rio de Janeiro licenciar os estabelecimentos de interesse à saúde. O médico deverá acessar a página da Prefeitura do Rio, no endereço http://www.rio.rj.gov.br , a fim de conhe- cer os trâmites para a obtenção do Alvará de Licença e a respectiva inscrição como contribuinte no ISS. 2º Passo – LEGALIZAÇÃO JUNTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA Licenciamento Sanitário Obrigatório De acordo com a Resolução SMG “N” nº 693, de 17 de agosto de 2004 , da Prefeitura do Rio de Janeiro, todos os estabelecimentos que prestam serviço de saúde devem estar cadastrados junto à Vigilância Sa- nitária Municipal, órgão competente para fiscalizar e licenciar as clínicas, consultórios, ambulatórios e toda área de saúde. O licenciamento atestará as boas condições físicas, higiênico-sanitárias e documental do estabelecimento. Os termos do licenciamento se classificam em: a) Termo de Licenciamento Sanitário - exigido para estabelecimentos e veículos assistenciais de interesse à saúde, de pessoa jurídica , tais como: clínicas, hospitais, ambulatórios, asilos, laboratórios, farmácias, salões de beleza, serviços de radiologia, etc. b) Termo de Assentimento Sanitário - exigido para consultórios de diversas áreas de saúde, de pessoa física , sendo concedido quando o início das atividades, não sendo necessária a revalidação anual. O profissional deverá acessar a página da Vigilância Sanitária, no endereço http://www2.rio.rj.gov.br/governo/ vigilanciasanitaria/regularize_assentsanitario.cfm, para conhecer as informações referentes à legalização junto à Se- cretaria Municipal de Governo, com vistas à obtenção do licenciamento através do Termo de Assentimento Sanitário.

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2