DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 73 15 anos. Espirometria de dois em dois anos. d) Condições hiperbáricas - radiografia das articulações coxo-femorais e escápulo- umerais, a cada ano. e) Radiações ionizantes - hemograma completo e contagem de plaquetas de seis em seis meses. f) Hormônios sexuais femininos (apenas em homens) - testosterona total ou plas- mática livre, LH e FSH. g) Benzeno - hemograma completo e contagem de plaquetas e reticulócitos de 6 em 6 meses. h) Por ocasião do exame médico periódico, o trabalhador terá seu esquema de imu- nizações atualizado. i) Se, nos três últimos meses, o empregado tiver se submetido a algum exame ou tratamento médico, que tenha requerido qualquer tipo de exame integrante deste procedimento, o resultado será considerado, evitando-se a repetição desnecessária de exames complementares. j) Todos os trabalhadores devem ser submetidos a uma inspeção odontológica a cada dois anos. 11 - Sendo verificada anormalidade que contra-indique a permanência do trabalha- dor na atividade que vinha exercendo, a empresa deve ser imediatamente comunica- da e esclarecida sobre as providências a serem tomadas. 12 - Evidenciada a presença de doença infecto-contagiosa, profissional ou do tra- balho, sujeitas à notificação compulsória, o médico providenciará a comunicação à autoridade competente. 13 - Concluído o exame médico periódico, o médico examinador deve emitir o Ates- tado de Saúde Ocupacional - ASO em 2 vias conforme disposto na NR-7. 14 - Constatada alteração da saúde que contra-indique a permanência do empregado na atividade laborativa ou no local de trabalho, esse fato deve ser comunicado à área administrativa para adoção das medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente. Procedimento nº 3 Exame Médico de Mudança de Função Objetivo Visa avaliar a capacidade física e mental do trabalhador para o exercício das exigên- cias da nova ocupação a que se destina na empresa. Fundamentos Deve ser realizada toda vez que houver mudança de atividades, posto de trabalho ou de setor, que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a

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