DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 81 de acordo com os novos critérios clínicos e bioquímicos da Associação Americana de Diabetes para classificação e diagnóstico de Diabetes Mellitus - 1997. Sífilis Casos de sífilis evidenciados pelo exame clínico e confirmados pela sorologia, não devem se constituir em impedimento ao trabalho, mas terão indicação para imediato tratamento sob supervisão médica. Epilepsia 1 - A maioria dos casos apresenta foco em lobo frontal. É uma doença que tem múlti- plas características, sendo a clínica soberana para identificação e diagnóstico da pato- logia. A história familiar e patológica, onde esteja incluída a história da vida, necessária para caracterização e fixação do nexo entre causa e efeito, do ponto de vista biológico são fundamentais, para poder se estabelecer o desencadeamento e agravamento da epilepsia. Na anamnese bem conduzida encontramos na maioria das vezes relato de “crises de vermes na infância”, alterações súbitas de temperamento (impulsividade) alterações da consciência (esquecimento, desmaios, desatenção, alheamento). 2 - O exame clínico é soberano contando atualmente com a avaliação neurofisioló- gica da atenção realizada por médico neurologista. 3 - Dentre os exames complementares que podem ser utilizados pelo médico do trabalho está o eletroencefalograma com estimulação fótica ou sonora. Caso neces- sário, o trabalhador deve ser encaminhado ao neurologista para aprofundar a carac- terização da doença e estabelecer a terapêutica de controle. 4 - Pessoas com epilepsia devem ser avaliadas criteriosamente e podem exercer ativi- dades compatíveis, onde sua segurança e dos demais trabalhadores não fique compro- metida, desde que se encontrem sob supervisão e controle especializado e adequado de assistência médica. Entretanto deve ser vetado para as seguintes atividades: a) Ocupações que exigem vigilância e atenção concentrada (pois causam excitabili- dade, podendo desencadear crises); b) Ocupações que lidam com material de corte, ferramentas pontiagudas, perfuran- tes e similares; c) Nas atividades de mergulho; d) Ocupações que exijam porte de armas; e) Ocupações em alturas, com vibrações sonoras ou estímulos luminosos intermi- tentes, estroboscópicos; f) Ocupações que lidam com odores fortes, gases e similares; g) Ocupações que estejam incluídas em rodízios de turno, interferindo no ritmo circadiano; h) Atividades em que haja exposição ao risco pessoal ou de terceiros, colocan-

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