DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

20 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO ção confiável ao trabalhador sobre seu estado de saúde/doença de acordo com o que a legislação preconiza. 3 – No atendimento aos clientes-trabalhadores e dentro de um enfoque pragmático o médico deve estar a par do que acontece verdadeiramente no local de trabalho. Esta situação cria a necessidade de uma nova abordagem no relacionamento mé- dico-trabalhador, ou seja, numa pesquisa mais aprofundada sobre suas relações no trabalho, para poder definir, não somente a habilidade de cada um, mas também as suas reações face às exigências e obrigações de seu trabalho. No caso do médico do trabalho, além de vistoriar freqüentemente o local de trabalho há que ser realizada a observação direta da pessoa do trabalhador e suas características biopsicofisiológicas no trabalho, de sua sensibilidade com a sua ocupação e o ambiente de trabalho. O princípio da unidade entre organismo e o meio ambiente se baseia na análise etio- lógica das relações do trabalhador com as condições ambientais de trabalho. A avaliação das condições ambientais obedece a um conjunto de preceitos e ações estabelecidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA, NR-9), apli- cável aos mais diversos cenários. Em sua execução deve-se analisar e buscar a competência das diferentes categorias profissionais devidamente qualificadas para sua execução, entre as quais se encon- tram preferentemente os engenheiros de segurança do trabalho e, secundariamente, os médicos do trabalho desde que disponham de conhecimento para cumprir com objetividade as tarefas decorrentes das características dos riscos a serem evidencia- dos e analisados, e das necessidades de controle. Não é propósito desta publicação, explorar em profundidade toda a natureza dos problemas que envolvem o desenvolvimento das atividades médicas nas empresas, mas tão somente caracterizar o fato da multiplicidade de seus problemas, que não são exclusivamente médicos, mas, também, médico-sociais e muitas vezes legais, no suporte de direitos fundamentais das pessoas.

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