DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 119 ENDEREÇO Mantenha atualizados os seus dados cadastrais junto ao CREMERJ possibilitando, assim, receber regularmente jornais, comunicados e outros informes. ANUIDADE A anuidade é estipulada pelo Conselho Federal de Medicina e deve ser paga até 31 de março de cada exercício . Se o médico não receber o boleto deve entrar em contato com o CREMERJ nesse período ou poderá acessá-lo eletronicamente, com o conforto e a segurança da Internet. MODALIDADES E INSCRIÇÕES Primária ou Definitiva : Registro em apenas um Conselho. É a primeira inscri- ção que o médico faz logo após a sua formatura; ou aquela que é originária de um processo de transferência. Neste caso, recolhe a anuidade somente no Estado correspondente. Secundária : Registro concedido a médico originário de outro CRM e que pre- tenda manter sua inscrição no CRM de origem. O médico poderá manter quantas inscrições secundárias desejar e deverá pagar as anuidades em todos os CRMs onde estiver inscrito. Transferência : Mudança definitiva de um Estado para outro. Registro concedido a médico vindo de outro Estado onde já possui uma inscrição, e que pretenda atuar apenas no Estado do Rio de Janeiro cancelando a inscrição no CRM de origem. Reinscrição : Concedido ao médico que já solicitou o cancelamento de sua inscrição no CREMERJ, mas que pretende voltar a exercer a medicina no Estado do Rio de Janeiro. São três as modalidades de reinscrição: SIMPLES (médico retorna ao CREMERJ, após ter ficado um período com o re- gistro inativo). POR TRANSFERÊNCIA (médico retorna ao CREMERJ, que era o seu CRM de origem, cancelando a sua inscrição no CRM para o qual foi transferido). SECUNDÁRIA (médico retorna ao CREMERJ, que era o seu CRM de origem, mas manterá a inscrição no CRM para o qual foi transferido). MÉDICO MILITAR Nos termos da Lei Federal nº 6.681/79, poderá requerer a isenção do pagamento da anuidade, até o dia 28 de fevereiro de cada ano , desde que comprove, por meio de declaração expedida pela unidade em que está servindo, exclusivamente às Forças Armadas. ( modelo no site ) CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO Nas seguintes condições : Aposentadoria, doença, viagem ao exterior por período prolongado, motivos de ordem particular, etc.

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