DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO
DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 51 Exemplos de atribuições: 1 - Zelar para que a prestação de serviços seja objetiva e de qualidade dentro dos parâmetros estabelecidos pela empresa. 2 - Fornecer relatórios técnicos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação. 3 - Elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07) na empresa. 4 - Estabelecer critérios para capacitar os profissionais e demais funcionários para dar cumprimento às tarefas para as quais forem designados a fim de executar, com racionalidade, a legislação trabalhista, previdenciária e sanitária. 5 - Zelar para que os dados constantes do prontuário médico sejam anotados com clareza, com redação curta, compreensível e sem abreviações de caráter pessoa. 6 - Manter os equipamentos sob sua jurisdição em condições de funcionamento, to- mando as medidas indicadas para que não haja interrupção na prestação de serviços. 7 - Assistir o trabalhador, independentemente de sua coordenação e substituir o médico do trabalho. 8 - Dar conhecimento aos empresários, ou aos seus prepostos, dos riscos existentes em sua empresa, bem como das condições gerais de saúde de seus trabalhadores, através de relatórios periódicos. 9 - Exercer outras atividades correlatas dentro do mesmo nível de complexidade. Médico do trabalho (Portador do título de médico do trabalho): 1 - Executa tarefas na área da medicina clínica geral, preventiva e do trabalho. 2 - Realiza as atividades de promoção e proteção da saúde, por meio de técnicas apropriadas, estudando as influências que possam ter no desempenho, na produti- vidade e no bem estar dos trabalhadores os agentes físicos, químicos, biológicos e mecânicos, existentes no ambiente de trabalho. Exemplos de atribuições: 1 - Proceder aos exames médicos ocupacionais e outros de acordo com as diretrizes e o programa estabelecido pela chefia do órgão de saúde. 2 - Dar parecer conclusivo sobre a aptidão dos trabalhadores para o exercício de sua ocupação. 3 - Estabelecer o nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do traba- lhador, levando em consideração o exame médico clínico-ocupacional, o estudo do local e da organização do trabalho. 4 - Estudar e propor medidas no sentido de corrigir distorções na adequação da alimentação fornecida ao trabalhador. 5 - Colaborar e zelar para que os dados médicos sejam transcritos nas fichas e no prontuário do trabalhador, com clareza, legíveis, com objetividade e mencionando todos os dados relevantes, sem abreviações pessoais e, sempre que possível, de ma-
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