DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

106 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO Cargo - Conjunto de funções com a mesma natureza e nível de dificuldade. Comunidade de trabalho - Um agregado de pessoas que trabalham dentro de uma estrutura social, empresa ou instituição. Seu principal aspecto é o trabalho e a sua dinâmica política, visto que ela constitui uma arena onde se coloca o epicentro da tensão das reivindicações dos trabalhadores, de reforma das relações de trabalho, como foi o estabelecimento do contrato formal de trabalho, do instituto da greve, do contrato coletivo de trabalho e do direito à saúde e à segurança do trabalho. Condição Adversa de Trabalho - qualquer característica do trabalho que possa ter influência significativa na geração de riscos ao trabalhador, analisada segundo critérios técnico-científicos em matrizes de risco, ou oriunda do estabelecimento de limites de tolerância e fichas toxicológicas. Condição de Periculosidade - condição adversa de trabalho, que exponha a vida e a integridade física do trabalhador, determinada em matrizes de risco, segundo critérios técnico-científicos. Condição de Insalubridade - condição adversa de trabalho que exponha continuada- mente a saúde do trabalhador, determinada, segundo critérios técnico-científicos, atra- vés do estabelecimento de limites de tolerância ou da utilização de fichas toxicológicas. Condição de Penosidade - (sugestão) Níveis de gravidade de risco, classificados segundo critérios técnico-científicos como acentuados e que provoque distúrbios no desempenho das funções fisiológicas normais dos sistemas orgânicos.do trabalhador em decorrência de critérios inadequados da organização do trabalho, Dano - significa morte, lesão ou doença ocorrida no trabalho ou dele decorrente. Deficiência - Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do pa- drão considerado normal para o ser humano. Doença 1) - Incapacidade dos mecanismos de adaptação de um organismo para neutralizar convenientemente os estímulos ou solicitações a que está sujeito, resul- tando em transtorno da função ou estrutura de qualquer parte, órgão ou sistema do organismo. Reação a uma lesão; moléstia ou enfermidade. 2) Entidade específica que é a soma total das numerosas expressões de um ou mais processos patológicos. A causa de uma entidade mórbida e representada pela causa do processo patológico básico associado a importantes fatores causais secundários. 3) Conjunto de sinais e sintomas que caracterizam um evento indesejável que pode levar à morte, provoca dor, sofrimento e, freqüentemente acarreta incapacidade, que pode ser temporária ou permanente, total ou parcial. 4) Exteriorização de alterações do organismo e das funções orgânicas derivadas da

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2