DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

16 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO determinado comportamento e conduta ética. 5 - Acervo cultural caracterizado por suas entidades técnico-científicas, suas pesqui- sas e publicações especializadas, gerando uma configuração aos valores, às normas e aos símbolos que definem uma cultura científica específica. O que caracteriza a ação da medicina do trabalho é o caráter real dos resultados obtidos sobre o trabalhador e em seu relacionamento com o ambiente que o rodeia, empregando os meios e instrumentos que lhe são próprios, com os quais exerce sua ação para chegar aos resultados almejados. Os agentes responsáveis pelo seu desenvolvimento e aplicação são os Médicos do Trabalho. Responsabilidades Médicas Preocupar-se com a agressividade dos processos produtivos, com os métodos de execução das tarefas a eles inerentes e a organização do trabalho, não é uma obriga- ção somente do governo e das empresas, mas deve ser também uma atribuição de todos os cidadãos e em especial aqueles que ocupam uma situação de destaque no espectro profissional da sociedade. Participar e compartilhar dessa responsabilidade são obrigações de todos os médicos e, em particular, do médico do trabalho. Desse modo todos os médicos no exercício de sua atividade profissional, indepen- dente de sua especialidade ou do local onde atuem respondem pelas medidas visan- do promover, proteger e recuperar a saúde das pessoas que trabalham. No cumprimento dessa obrigação os médicos ao procederem qualquer atendimen- to, devem verificar se há relação entre a causa das queixas pessoais, das alterações clínicas verificadas e dos resultados dos exames complementares com o exercício da atividade do trabalhador, investigando-a de forma adequada e procurando inteirar-se convenientemente das condições do ambiente onde o trabalho é exercido. Isso leva ao raciocínio que o atendimento ao trabalhador deverá ter caráter de pre- venção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde originada no traba- lho, além da constatação da existência de doenças que se relacionam com o trabalho ou outros danos irreversíveis à saúde do trabalhador como aqueles que podem de- correr de acidentes do trabalho. No que se refere à responsabilidade do médico do trabalho, além daquelas que são comuns a todos os médicos, é preciso ter bastante claro que o controle médico- clínico dos trabalhadores em decorrência das suas atividades, indica uma abordagem bem mais ampla do que somente medidas e cuidados de assistência médica, elas

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