DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

110 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO Princípio constitucional da remuneração por atividade penosa, insalubre ou perigosa - por meio deste princípio a Constituição estabeleceu que todo trabalhador que execute uma atividade que se constitua em risco acentuado deve receber um adicional sobre sua remuneração. Princípio constitucional da responsabilidade do empregador - a Consti- tuição de 1988 refez todos os fundamentos jurídicos e doutrinários sobre a res- ponsabilidade do Empregador, enfatizando a idéia de dolo ou culpa quando o problema do risco não esteja devidamente minimizado ou controlado e venha a causar dano ao trabalhador. Princípio constitucional de que os riscos são inerentes ao trabalho - a Consti- tuição conceituando que os riscos são inerentes ao trabalho, admite que os mesmos fazem parte da atividade laboral das pessoas. Desse modo, fica excluída a possibilida- de da inexistência absoluta dos mesmos, já que a possibilidade de risco é “inerente” ao próprio processo de viver, estão por sua natureza inseparavelmente ligados a qualquer tipo de trabalho, como uma de suas características. Qualidade de Vida - expressão subjetiva criada para caracterizar o bem-estar de uma população ou povo, de uma Nação ou Estado, em equilíbrio com o contex- to ambiental, em seu sentido abrangente e geral. Ou seja, é o resultado da prática comum do bom-senso na criação de um sentimento comum de nacionalidade e cidadania para prevenção de seus valores no modo de viver e na preservação dos recursos naturais. É de responsabilidade do Estado, pela magnitude e diversidade dos problemas a serem levantados, avaliados e administrados. Risco (R) - valoração conjunta da categoria de probabilidade (CP) e da categoria de dano (CD) e expressa por: R = f (CP, CD). Risco, Grau de - é o nível representativo de Risco (R), resultante da combinação das categorias de probabilidade e de dano. Risco, Matriz de - é o instrumento técnico utilizado para classificação de risco segun- do critérios técnico-científicos combinando categorias de probabilidade e de dano. Risco Acentuado - é a condição máxima de risco. Riscos Ambientais - Agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos am- bientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar dano à saúde do trabalhador, conforme o estabelecido na legislação. Risco Grave e Iminente - é a condição máxima de risco onde haja a previsibilidade de evento adverso em curto espaço de tempo.

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