DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

52 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO neira conclusiva. 6 - Sistematizar os estudos e a capacitação pessoal em medicina do trabalho para cumprir com competência as suas tarefas especializadas. 7 - Avaliar, sempre que solicitado e preferentemente em conjunto com a área de segurança, os locais de trabalho inteirando-se dos métodos empregados, analisando seus efeitos imediatos e mediatos sobre a saúde física e mental dos trabalhadores em face de avaliação qualitativa e quantitativa das condições encontradas. 8 - Orientar e opinar sobre o encaminhamento de trabalhadores ao auxílio-doença ou acidente do trabalho. 9 - Esclarecer os trabalhadores sobre a relação saúde-trabalho e sobre suas condi- ções atuais de saúde. 10 - Participar das reuniões da CIPA. 11 - Executar outras atribuições da mesma natureza e mesmo nível de complexidade. Médico examinador ou especialista Designado pelo médico coordenador para o atendimento médico-ambulatorial, de 1ª linha, examinando o trabalhador e indicando a orientação a ser tomada. Exemplo de atribuições: 1 - Dar parecer sobre a capacidade para o exercício do trabalho e sobre condições anormais detectadas em trabalhadores, que foram encaminhados aos seus cuidados. 2 - Auxiliar o médico do trabalho na realização de exames ocupacionais, elaborando o prontuário médico cuidadosamente. 3 - Orientar e encaminhar trabalhadores doentes aos seus médicos assistentes, após o atendimento médico imediato que lhe tenha proporcionado e, se for o caso, forne- cendo o respectivo parecer para afastamento do trabalho. 4 - Realizar exames médicos ocupacionais de acordo com sua especialidade, obede- cendo às diretrizes estabelecidas pela chefia médica da empresa. 5 - Participar de recenseamentos, estudos, perícias e investigações clínicas de interes- se dos trabalhadores e da empresa. 6 - Executar outras atribuições da mesma natureza e nível de complexidade.

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