DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

84 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO balhem em áreas onde o PPRA mostrar a existência de níveis de pressão sonora elevados, acima do nível de ação. 3 - A classificação das perdas e os parâmetros a serem seguidos nas questões audio- métricas estão estabelecidas na legislação própria constante do Anexo I da NR-07 (Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados). Entretanto re- comendamos como medida auxiliar facilitadora do acompanhamento das alterações audiométricas, o método desenvolvido pelo Prof. Jorge C. Barbosa Leite, bem como as bases sugeridas para o desenvolvimento do Programa de Controle Auditivo - PCA. Provas de equilíbrio 1 - As provas mais simples são indicadas para todos os trabalhadores que exercem sua atividade em áreas industriais: a - manter a direção, caminhando sobre uma linha reta; b - sinal de Romberg simples e, se necessário, sensibilizado; c - utilização de tábuas de equilíbrio com dificuldades gradativas. 2 - Para quem vai trabalhar em altura no processo industrial, subindo escadas ou permanecendo em plataformas, trabalho marítimo, aviação ou na direção de equipa- mentos móveis, constará de avaliação vestibular e do equilíbrio realizada por otor- rinolaringologista a quem caberá determinar a necessidade de outros exames para uma correta análise das condições do trabalhador. Esses exames podem incluir: • provas calóricas • provas pendulares • provas rotatórias • pesquisa do nistagmo optocinético • rastreio pendular com registro nistagmográfico. Essas provas podem apontar indícios de alterações que contra-indiquem o trabalho em altura.e permitirão uma melhor análise do risco da possibilidade de ocorrência de vertigem de altura e outras manifestações de comprometimento do equilíbrio corpo- ral. A estes testes deverá haver a análise do equilíbrio das cadeias musculares. Olhos e visão A realização da avaliação da visão em todos os trabalhadores é da maior importância, tendo em vista o caráter preventivo que lhe deve ser atribuído. Assim, estaremos dimi- nuindo e controlando uma das principais causas do grande número de acidentes de- correntes de deficiências visuais, que ainda acontecem nas indústrias e que, em muitas ocasiões, atinge o próprio olho, levando à cegueira. Desse modo estamos protegendo o trabalhador da cegueira total ou parcial e de outras incapacidades, ao mesmo tempo, que estamos evitando os prejuízos, que esses acidentes do trabalho causam ao país.

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2