DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

36 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO São considerados princípios importantes que conformam um sistema de gestão for- malizando o compromisso da empresa com a comunidade de trabalho: 1 - Proteger as pessoas no exercício de sua ocupação contra os riscos inerentes ao trabalho. 2 - Promover e apoiar a participação dos trabalhadores em todas as fases do proces- so de manutenção da saúde e da salubridade ambiental. 3 - Priorizar a prevenção dos acidentes do trabalho, aí incluída aquelas doenças que estão relacionadas ao trabalho. 4 - Disponibilizar recursos econômico-financeiros para alcançar a otimização das ações do sistema de medicina do trabalho. 5 - Acompanhar o desenvolvimento das ações de medicina do trabalho, para apoiar e garantir o êxito dos objetivos programados. Orientação geral O empregador deve ser estimulado, pelo médico que participou na elaboração do programa de medicina do trabalho, a fazer a divulgação do mesmo, a todas as pesso- as que tenham responsabilidades produtivas e administrativas na instituição. A seguir deve procurar obter a opinião dos mesmos sobre o tema, criando-se deste modo, uma corrente de responsabilidade compartilhada, importante para o êxito do programa. Essa política deverá: a) atender as características da empresa, ser concisa e objetiva, específica às suas finalidades, adequada ao seu tamanho e à natureza de suas atividades; b) deve ser redigida em linguagem simples, com clareza, conclusiva e afirmativa em sua proposição; c) deve estar assinada pelo empregador ou pelo responsável principal pela orga- nização e se for o caso, em conjunto com os responsáveis pelos diversos setores produtivos da empresa; d) de um modo geral, as pessoas que trabalham na empresa devem dela tomar co- nhecimento, com fácil acesso à mesma em todos os locais de trabalho; e) deve ser permanentemente atualizada para que esteja sempre adequada à mudança e ao desenvolvimento que ocorrem na empresa. Na política de medicina do trabalho, submetida à aprovação da Direção Superior da Empresa ou Instituição, devem estar incluídos, pelo menos, os seguintes princípios e objetivos, por meio dos quais a Direção expressa o seu compromisso com a comu- nidade de trabalho de proporcionar proteção a todas as pessoas que trabalham na

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2