DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 65 produção praticados na empresa; i) verificação da eficácia das medidas de proteção estabelecidas pela área de engenha- ria de segurança do trabalho. Orientação geral O médico do trabalho deverá acompanhar o engenheiro de segurança na época da renovação do PPRA, fazendo verificações e apreciações sobre as condições ambien- tais e do trabalho que possam trazer alterações para a saúde do trabalhador dentro da seguinte orientação: 1 - Não deve ser feita qualquer concessão quanto à caracterização de algum processo ou tarefa, quando inadequada ou perigosa. 2 - Qualquer ocorrência relevante deve ser imediatamente comunicada por escrito à Gerência imediata, (uma cópia destina-se ao médico do trabalho, tendo em vis- ta a questão da responsabilidade legal), que levará ao conhecimento da direção da empresa, orientando-a sobre a maneira de corrigir a situação que foi encontrada. E sobre as implicações legais dessa situação de anormalidade. 3 - Deve ser enfatizada a necessidade de se identificar quais os fatores condicionan- tes para o aparecimento, a prevalência e a manutenção de doenças ocupacionais ou não, para que se estabeleça a respectiva ação preventiva específica. 4 - Nas atividades médicas de proteção à saúde deve ser ressaltada a participação da Engenharia de Segurança e de todos os demais serviços que possam estar envolvidos na solução das questões da saúde individual e coletiva. Recomendações As recomendações aqui estabelecidas têm caráter genérico e devem ser comple- mentadas pelo órgão de medicina do trabalho: Assim as seguintes orientações são recomendadas: a) o responsável pela área de medicina do trabalho, deve acompanhar vigilantemente os problemas de Saúde Pública e Saneamento, onde se situa a empresa; b) procurar obter do INSS informações resultantes das perícias médicas e acidentá- rias, que o auxilie na avaliação dos problemas de aptidão dos trabalhadores; c) manter cadastro de serviços de saúde e de profissionais especializados, que pos- sam prestar eventuais serviços à empresa; d) manter informações técnicas especializadas sobre os principais materiais e subs- tâncias, com seu potencial tóxico, levantado durante a realização do PPRA, bem como a identificação dos seus processos produtivos; e) avaliar as condições de trabalho identificando, juntamente com a Engenharia de Se- gurança, as tarefas críticas para estabelecer critérios específicos de avaliação médica;

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