DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO
DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 41 tinente aos objetivos da organização em matéria de aplicação da atividade médica; b) a preparação de um plano para alcançar cada um dos objetivos e nos quais se definam as responsabilidades e claros critérios de funcionamento, indicando o que deve ser feito, quem deve fazer e quando; c) a seleção de critérios de medição e avaliação para confirmar se foram alcançados os objetivos pretendidos; d) a dotação de recursos suficientes, incluindo recursos humanos e financeiros e a prestação de apoio técnico segundo a necessidade. As recomendações relativas ao planejamento da medicina do trabalho na empresa deverão compreender, o desenvolvimento e funcionamento de todos os componen- tes de sua administração. 4 - Objetivos em matéria de medicina do trabalho De acordo com a orientação estabelecida na empresa ou instituição, baseada na ava- liação preliminar ou verificações posteriores, há que se destacar objetivos mensurá- veis sobre os resultados obtidos que devem: a) ser específicos para a empresa, apropriados e adequados ao seu tamanho e natu- reza de suas atividades; b) ser compatível com a lei e regulamentos pertinentes e aplicáveis, assim como com as obrigações técnicas e econômicas da empresa ou instituição; c) centralizar seu interesse na melhoria contínua na promoção, na proteção e na re- cuperação da saúde dos trabalhadores para que se consigam melhores resultados em função das medidas implementadas; d) ser realistas e possíveis, dentro dos parâmetros estabelecidos pela empresa; e) estar documentados e serem comunicados a toda a comunidade de trabalho; f) ser avaliada periodicamente e se necessário, atualizada. 5 - Prevenção e controle dos riscos Devem ser identificados e avaliados os riscos para a saúde dos trabalhadores sob uma diretriz de continuidade. As medidas de prevenção devem ser aplicadas o mais rápido possível com a seguinte ordem de prioridade: a) indicar a supressão das atividades perigosas; b) mostrar a necessidade de controlar os riscos em sua origem, por meio de medidas técnicas de segurança do trabalho, ou com a adoção de determinações administrati- vas cabíveis; c) participar na formulação do planejamento para execução de trabalho com segu- rança, com o objetivo de reduzir riscos; d) assessorar na aquisição de equipamentos de proteção individual quando não se possa controlar os riscos com medidas coletivas e participar na formulação de orien- tações relativas quanto ao uso e a conservação desses equipamentos;
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