DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

14 DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO dentemente da forma de ser exercida como empregado ou autônomo e do médico obter desse exercício o seu meio de subsistência. Isso necessariamente faz com que sua maneira de se relacionar com a comunida- de de trabalho (empresários, administradores, técnicos, trabalhadores) seja aceita, e respeitada, mas é necessário que o médico também tenha um conhecimento só- cio-cultural-antropológico dessa comunidade, para que sua prática profissional seja compreendida pela administração empresarial. Comunidade de trabalho Com essa expressão, comunidade de trabalho , desejamos significar mais do que aquilo que seja compreendido como grupo de pessoas reunidas para trabalhar num mesmo local ou posto de trabalho, num determinado endereço para execução de determina- das tarefas seja na área rural ou nas cidades. A intenção é que a expressão seja compreendida num novo e amplo sentido, abran- gendo trabalhadores com um alto grau de interesses comuns, compromissos éticos e profissionais em suas relações com a instituição em que trabalham, com o ambiente que os rodeia, os equipamentos e cargas de trabalho formando um conjunto de pes- soas e suas contingências no seu trabalho, um verdadeiro organismo vivo. Portanto adotando o que diz Ortega y Gasset - “Todos os homens e todas as suas contingências, quando no exercício do trabalho”. Toda vez que essa comunidade de trabalho necessite ser protegida contra a agres- sividade dos processos produtivos, das operações industriais e do próprio trabalho, ou necessite de amparo na doença e na incapacidade, originadas de circunstâncias decorrentes do trabalho e do ambiente, na maioria das vezes, independentes de sua vontade, aí estará sendo praticada a medicina do trabalho. Nessa comunidade de trabalho distinguem-se como intervenientes: 1 - Parceiro regulador - o Governo no seu papel de ordenador e árbitro, por meio de leis, decretos, portarias etc. 2 - Parceiros principais - são os personagens maiores, diretamente interessados no processo produtivo e nos diversos aspectos das relações de trabalho aos quais cabe a decisão sobre os diversos aspectos da política empresarial inerente ao próprio pro- cesso: os trabalhadores e os empresários. 3 - Parceiros coadjuvantes - são os personagens, também integrantes do processo de trabalho, aos quais cabe um papel de orientação e de assessoramento, necessário à formulação da política técnica e administrativa da empresa. Nesse grupo de parceiros coadjuvantes cabe ressaltar o papel dos profissionais da área

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