DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO 109 Medicina do Trabalho - É a arte de prevenir e tratar as doenças que estão rela- cionadas ou se originam do trabalho, utilizando os alicerces científicos da Medicina, em suas aplicações individuais e coletivas, tendo como ponto de partida as relações recíprocas que ligam a saúde dos trabalhadores ao ambiente físico e social no qual trabalham e convivem. Seu objetivo principal é preservar a vida do trabalhador, reduzir e controlar os danos à saúde, manter a homeostase do trabalhador e melhorar a vida útil das pessoas. Medicina Social – É o ramo da medicina que cuida das relações recíprocas que existem entre a doença e a saúde e as condições econômicas e sociais dos agrupa- mentos humanos. Mudança de Função - Toda e qualquer alteração de atividade, posto ou regime de trabalho ou de setor que implique na exposição do empregado a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, visando a pro- moção e preservação da saúde do conjunto de empregados da empresa, conforme disposto na NR-07. Perigo - é uma situação decorrente de condição de risco de acidente, considerado como acentuado. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, conforme disposto na NR-09. Política de medicina do trabalho - Determinação pela administração superior da or- ganização, dos objetivos globais da empresa em medicina do trabalho, e o comprome- timento claro e definitivo para a melhoria contínua do desempenho dessas atividades. Prevenção - é o conjunto de procedimentos, ações ou medidas previstas e adotadas em todas as atividades dos estabelecimentos ou locais de trabalho, com o objetivo de neutralizar a ação dos agentes agressivos, e reduzir, controlar e gerenciar os riscos inerentes ao trabalho. Potencial de Dano - propriedade intrínseca de substâncias, equipamentos e condi- ções de trabalho, capazes de causar dano, de forma instantânea, ao trabalhador. Princípio constitucional da redução de risco - Na Constituição Federal de 1988, Art° 7º, fica determinada a redução dos riscos do trabalho e a obrigatoriedade da im- plementação das medidas que se façam necessárias nesse sentido, por meio da apli- cação de normas de saúde, higiene (salubridade ambiental) e segurança do trabalho.

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