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CRM reitera obrigatoriedade de cumprimento da Resolução nº 334

05/06/2024

O CREMERJ reforça a vigência da Resolução nº 334/2022, que estabelece que o médico pode determinar o prazo de validade dos exames solicitados, podendo este ser de até 180 dias a partir da data de emissão. Os médicos que encontrarem dificuldades ou identificarem o não cumprimento desta resolução por parte das operadoras de saúde ou laboratórios podem encaminhar suas reclamações por meio do Portal de Defesa Médica. Clique aqui para acessar.

De acordo com o diretor do setor de Defesa Profissional do CREMERJ, Yuri Salles, utilizar o Portal da Defesa Médica é uma forma de dar mais praticidade ao médico na hora de registrar a irregularidade e, assim, garantir que a resolução seja cumprida. “Incentivamos todos os colegas a utilizarem o Portal de Defesa Médica para relatar qualquer indício de descumprimento da Resolução CREMERJ nº 334. É fundamental que trabalhemos juntos para garantir que o prazo estabelecido pelo médico seja respeitado e que os pacientes recebam a assistência adequada,” disse Yuri.

Em consonância com a resolução, há dois meses foi sancionada a Lei Estadual nº 10.324/24, que determina que os laboratórios, planos de assistência médica e demais estabelecimentos de saúde que realizam exames laboratoriais e/ou de imagem no estado do Rio de Janeiro são obrigados a acatar o prazo de validade consignado no pedido médico. Se descumprirem, poderão ser penalizados administrativamente e multados.

O CREMERJ está à disposição para prestar o suporte necessário e reitera seu compromisso com a defesa da prática médica e a saúde dos pacientes. Clique aqui para ler a íntegra da Resolução nº 334/2022.