Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

Na Justiça, CREMERJ impede invasão de ato médico

03/10/2023

Como resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo CREMERJ, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (RJ, SP, ES e MS) impeça que biomédicos realizem procedimentos estéticos com aplicação de toxina botulínica. A decisão proíbe também que sejam divulgados ou realizados cursos com a finalidade de ensinar a técnica a esses profissionais.

A medida visa combater a invasão do ato médico. Desse modo, cumpre-se a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina e elenca os procedimentos privativos da classe.

Para o presidente do CREMERJ, Walter Palis, a sentença é um motivo de comemoração para os médicos. “Com essa vitória alcançada pelo nosso Conselho, estamos zelando pela boa prática médica, mas principalmente pela saúde da nossa sociedade”, disse ele.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.