MÉDICO ESTRANGEIRO
O que é necessário para cursar pós-graduação no estado do Rio de Janeiro?
De acordo com o artigo 2°, §1° da Resolução Cremerj n° 277/2016, para que seja autorizada participação de médico estrangeiro em curso de pós-graduação no estado do Rio de Janeiro, a instituição mantenedora do programa, devidamente inscrita para tal fim, encaminhará o nome do médico ao Conselho e a seguinte documentação:
- Diploma com cópia autenticada, devidamente vertida para o português por tradutor juramentado;
- Documento de identidade, original e cópia;
- Documento de inscrição no programa de pós-graduação;
- Documento e cópia comprovando a condição de estrangeiros com visto temporário;
- Foto 3x4.
Ressaltamos que a instituição deverá inscrever o programa de pós-graduação no Cremerj, através de ofício, indicando o médico preceptor responsável por cada um deles, juntando declaração do médico preceptor, aceitando sua indicação (artigo 1°).
Após análise da documentação, o Cremerj comunicará a instituição o deferimento ou não do pedido.