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Agendamento On-line

Em aditamento à PORTARIA Nº 383, DE 9 DE ABRIL DE 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Isto, no sentido de que, à luz do normativo supramencionado, a emissão dos diplomas, bem como a realização da colação de grau é de responsabilidade exclusiva das Instituições de Ensino Superior (Faculdades e Universidades), devendo este Conselho promover a inscrição dos novos médicos, desde que preenchidos os requisitos do Decreto n. 44.045/58, Resolução CFM n. 2.014/2013, Resolução CREMERJ n. 253/2009, Manual de Procedimentos Administrativos do CFM e mediante a apresentação da ata de colação de grau e histórico escolar.

Resolução CFM n. 2.014/2013
Manual de Procedimentos Administrativos do CFM Decreto n. 44.045/58
Resolução CREMERJ n.253/2009
MP Nº 934/2020
Portaria Nº 383, DE 9 DE ABRIL DE 2020

Diante do exposto e devido à imperativa necessidade de evitar a disseminação do Coronavírus (COVID-19), que levou o CREMERJ a readequar suas atividades presenciais, de modo a salvaguardar a segurança de seus funcionários, além dos médicos e outras pessoas que frequentam a sede e as delegacias regionais, mas mantendo atividades essenciais presenciais, informamos abaixo as principais normativas que nortearão o atendimento presencial dos formandos:

1º) Fazer a pré-inscrição no site do CREMERJ;
2º) Fazer upload dos documentos necessários, em pdf e também de uma foto em fundo branco que será utilizada para emissão da carteira provisória, em jpg;
3º) Realizar o pagamento das taxas, no link apresentado no site, após a pré-inscrição e o upload dos documentos;
4º) O pagamento das taxas pode ser efetuado na Tesouraria do CREMERJ;
5º) Aguardar a confirmação para efetuar o agendamento que será encaminhado por e- mail, após a conferência da documentação, internamente pela equipe do CREMERJ;
6º) Agendar no site, após a confirmação; e
7º) A carteira provisória, contendo o número do CRM do médico, será entregue no ato da conferência dos documentos;

Obs.: Tolerância de 15 minutos de atraso do horário agendado. Quem não comparecer no horário, será necessário novo agendamento.
Não será permitida a permanência dentro do CREMERJ se não tiver dentro do horário agendado e não haverá atendimento para formandos não agendados no site

Importante:
• Respeitar o limite de distância dos colaboradores do CREMERJ;
• Todos os colaboradores prestarão o atendimento, usando máscara e luvas.

Contamos com a compreensão de todos!

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